Homem reage à abordagem da Guarda Municipal de Novo Hamburgo, tenta impedir recuperação de material e acaba detido

  • por Redação
  • Thursday, 08 de October de 2026
Fiscalização de trânsito identificou veículo com placas de identificação encobertas por material publicitário; durante a ação, trabalhador retirou uma das placas sobrepostas e, segundo a GCM, tentou impedir que os agentes recuperassem o objeto. (Foto: Divulgação)

 

Um homem foi detido pela Guarda Municipal de Novo Hamburgo, no Vale do Sinos, na manhã de quarta-feira (7), após reagir à atuação dos agentes durante uma fiscalização de trânsito na Rua Alegrete, no bairro Boa Vista. A ocorrência começou quando os guardas identificaram um veículo circulando com placas de identificação encobertas por material publicitário. O que é crime.

Durante a abordagem, o funcionário de uma revenda de automóveis teria retirado um dos materiais sem autorização dos agentes e tentado impedir que fosse recuperado, provocando um confronto físico que terminou com sua imobilização e detenção.

Conforme informações da Prefeitura de Novo Hamburgo, a equipe da Guarda Municipal realizava uma fiscalização quando identificou a irregularidade na identificação do automóvel. O motorista foi abordado e solicitou a presença de funcionários da revenda de veículos afirm de evitar a fiscalização.

Com a chegada dos homens, a situação se agravou. Segundo a versão apresentada pela Guarda Municipal, um dos envolvidos retirou uma das placas publicitárias que estavam sobrepostas à identificação do veículo e tentou esconder o material, interferindo no andamento da fiscalização.

Quando os agentes tentaram recuperar o objeto, o homem teria reagido à intervenção, dando início a um confronto físico. Diante da resistência, os guardas realizaram a imobilização e utilizaram algemas para controlar a situação.

A legislação brasileira estabelece que os veículos devem circular com suas placas de identificação em condições adequadas de visibilidade e legibilidade. O artigo 230, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica como infração gravíssima conduzir veículo com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade, prevendo multa e remoção do veículo.

Além da infração administrativa, o artigo 311 do Código Penal prevê o crime de adulteração de sinal identificador de veículo, com pena de reclusão de três a seis anos e multa. Entretanto, a configuração desse crime depende da comprovação das circunstâncias previstas na legislação, não sendo automática em todos os casos de placas encobertas. O que foi exatamente o que os indivíduos tentavam fazer.

A resistência à atuação de agentes públicos também possui previsão no Código Penal. O artigo 329 estabelece que impedir a execução de ato legal mediante violência ou ameaça contra funcionário competente pode configurar crime de resistência, sujeito à pena de detenção de dois meses a dois anos, sem prejuízo de outras responsabilidades eventualmente identificadas.

A ocorrência foi registrada em vídeo porém só mostra o momento da confusão e ganhou repercussão nas redes sociais. As imagens mostram o momento em que o homem é contido pelos guardas municipais. O detido e testemunhas questionaram a intensidade da força utilizada durante a imobilização, incluindo uma contenção na região do pescoço.

Após a intervenção, ele foi encaminhado para atendimento médico e, posteriormente, conduzido à Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA), juntamente com o motorista do veículo.

Os dois foram liberados após o registro da ocorrência, sem manutenção de prisão em flagrante. O enquadramento de eventuais infrações penais dependerá da apuração policial.

A Prefeitura de Novo Hamburgo informou que a direção da Guarda Municipal está analisando as imagens e as circunstâncias da ocorrência para verificar a atuação dos agentes.

O homem também registrou boletim de ocorrência. Os registros da fiscalização, os depoimentos dos envolvidos e as imagens da abordagem deverão subsidiar a apuração dos fatos.

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