Artigo: Dia internacional da mulher, dia de igualdade ?

  • por Redação
  • Monday, 09 de March de 2020

Mundialmente comemorado, o dia internacional da mulher, celebrado no dia 8 de março, é uma data comemorativa que foi oficializada pela Organização das Nações Unidas na década de 70. Essa data simboliza a luta histórica das mulheres pela equiparação de condições a dos homens. A princípio, essa data remetia à reivindicação por igualdade salarial, sufrágio igualitário e direitos civis, mas, atualmente, simboliza também à luta das mulheres contra o machismo, a violência e todas outras pautas com origem na discriminação de gênero.

Em nosso país, nos dias atuais, há proteção legislativa contra quaisquer discriminações, inclusive as de gênero, como previsto na Constituição Federal em seu artigo  que descreve “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”, entretanto, mesmo assegurado na lei maior do Estado, ainda existem dificuldades e resistências para sua plena efetivação no que concerne a igualdades e tratando-se de mulheres (cis ou transgêneros), a desigualdade de gênero é bem acentuada e nítida.

Como mencionado, um dos fatores que motivaram a mobilização feminina, culminando assim, manifestações e reconhecimento mundial do dia de sua luta, o dia internacional da mulher tem forte ligação com à busca por condições igualitárias no ambiente de trabalho, porém, ao observarmos o cenário atual dos postos ocupados, é cristalino o direcionamento e escolha de vagas por gênero, preferindo-se assim o gênero masculino, para ocupação do maior número de cargos em muitas corporações, como também há de se observar que a proporção da presença masculina em cargos de gestão ou direção são bem maiores do que a presença do público feminino. Tendo em vista tal ponto e principalmente toda legislação protetiva, o questionamento é, por que não vemos estas mulheres, cada vez mais capacitadas, ocupando estes cargos?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), possui dispositivos especiais para proteção da mulher dentro do ambiente profissional. No que concerne a questão salarial, os mandos do artigo 461 impõe que “Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade”.

Assim sendo, há de se concluir que, apesar da legislação sempre precisar de renovações, nos ditames dos anseios populacionais, a proteção para mulher no mercado de trabalho existe e é impositiva a estas relações. Com isso passamos a observar que em verdade a ausência de igualdade não trata se de um problema normativo e sim social.

Dados de um estudo do IBGE realizado em março de 2019 apontam:

Um estudo feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostra que as mulheres ganham menos do que os homens em todas as ocupações selecionadas na pesquisa. Mesmo com uma queda na desigualdade salarial entre 2012 e 2018, as trabalhadoras ganham, em média, 20,5% menos que os homens no país. [...]
Hoje, as mulheres respondem por 43,8% dos 93 milhões de brasileiros ocupados. Na população acima de 14 anos, por exemplo, a proporção é diferente: 89,4 milhões (52,4%) são mulheres, enquanto 81,1 milhões (47,6%) são homens, constata o estudo.
Quando a comparação entre os rendimentos das mulheres e dos homens é feita de acordo com a ocupação, o estudo mostra que a desigualdade é disseminada no mercado de trabalho, embora varie de intensidade.

Como mencionado, a diferenciação salarial está relacionada a uma questão inteiramente social. Mas porque isso acontece? Atualmente, o único fator que justifica as mulheres serem pouco remuneradas pelo seu serviço, é tão somente o fato de serem de outro sexo.

Uma pesquisa realizada pelo Censo 2010, aponta que, elas possuem a mesma faixa etária que eles, a mesma formação educacional, mesma ocupação, números de horas trabalhadas, raça e mesmo assim, recebem 45% a mesmo em seu salário. E porquê?

O mesmo estudo, ouviu milhares de pessoas onde várias delas argumentaram que as mulheres optam por profissões que ganham pouco e que isso não teria relação com a desigualdade de gênero.

Pois bem, essas mulheres que optam por profissões e salários inferiores muitas das vezes e na maioria delas, só o fazem, por estas oportunidades serem as únicas opções que restam, justamente pela existência da desigualdade de gênero que vem muito antes dessa escolha. Assim, por não serem consideradas para cargos que possuem formação técnica e capacidade profissional para exercício, tal fator ocorre em nossa sociedade.

Outro ponto que nos leva a enxergar a desigualdade entre gênero, está relacionada à maternidade e às tarefas domésticas. Como? Atualmente, podemos dizer que, a grande maioria dos afazeres do lar, são realizados pelas mulheres, em uma espécie de jornada dupla. E os homens? Onde estão para divisão das tarefas domésticas? Pois bem, uns estão buscando uma melhor qualificação profissional através do estudo, outros após saírem do trabalho tem momentos de lazer com amigos, ou estão simplesmente descansando após um dia desgastante na rotina do trabalho.

Com este ponto fica o questionamento, estas mulheres que já não possuem iguais proporções remuneratórias por sua força de trabalho, que vivem uma relação conjugal com um homem, não teriam o direito de divisão de tarefas, melhor qualificação profissional e momentos de lazer com seu círculo social de amizades?

A dinâmica social impõe papéis bem delineados na evolução dos séculos. Durante anos a mulher teve um papel secundário, sendo a responsável em prover os cuidados da casa, a educação dos filhos e os tratos ao seu companheiro. Com as mudanças que colocaram a mulher no mercado de trabalho, sua jornada que deveria ser igualitária, passou a ser redobrada e com o ônus da diferenciação salarial, para mesmo cargo, formação e capacidade técnica. Dentro dessa problemática, se observa até os dias atuais a sobrecarga das mulheres em realizar sua atividade profissional e se redobrar para realização das atividades domésticas, o que já é uma jornada extremamente exaustiva, entretanto, está análise se aplica a uma parcela da sociedade feminina, parcela esta que possui um companheiro e acesso a educação, mercado de trabalho (ainda que desigual) e oportunidades de formação.

Quando se trata de mulheres pobres, periféricas, muitas vezes negras, além de todos os desafios supracitados, existe a elementar da ausência de oportunidade de estudo e também a possibilidade do abandono afetivo de seus companheiros, fazendo com que estas mulheres, além da dupla jornada, estejam sujeitas a subempregos e a chefia solo de suas famílias, sem qualquer suporte financeiro ou emocional.

Acentuando todas essas reflexões, fica impossível não vislumbrar que, além do desafio de gênero imposto a mulheres negras, o fator racial torna-se mais um opressor em sua cotidiana luta por condições salariais igualitárias.

Em matéria sobre uma pesquisa do IBGE publicada pelo jornal El País em 2019, fica evidente a grande linha excludente que separa mulheres brancas de negras:

As mulheres pretas ou pardas continuam na base da desigualdade de renda no Brasil. No ano passado, elas receberam, em média, menos da metade dos salários dos homens brancos (44,4%), que ocupam o topo da escala de remuneração no país. Atrás deles, estão as mulheres brancas, que possuem rendimentos superiores não apenas aos das mulheres pretas ou pardas, como também aos dos homens pretos ou pardos. Os dados fazem parte da pesquisa Desigualdades Sociais por Cor ou Raça publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) [...]. O estudo aponta ainda como a desigualdade está presente na distribuição de cargos gerenciais: somente 29,9% deles são exercidos por pessoas pretas e pardas. Quanto mais alto o salário, menor é o número de pessoas pretas e pardas que ocupam esses postos.

Sobrepondo esses pontos a própria proteção constitucional acerca das desigualdades, unimos dois fatores a qual o Estado “garante” proteção, tal qual a igualdade racial e de gênero, porém, questões sociais delimitam espaços e oportunidades, fazendo com que a mulher negra possua ainda mais dificuldades na trajetória por condições igualitárias.

Beyoncé, eu seu álbum intitulado Lemonade, afirma “A mulher mais desrespeitada da América é a mulher negra” tal afirmação é dita no moldes da comunidade dos Estados Unidos da América, entretanto, observando dados apresentados e a condição socioeconômica dessas mulheres, podemos concluir que tal afirmação, infelizmente não está nada distante da condição das mulheres negras no Brasil e que, para um melhor entendimento sobre as desigualdades de gênero sofridas pelas mulheres em nossa sociedade, faz-se necessário olhar por diferentes óticas e através das diversas e plurais mulheres que vivem e são submetidas a condições sociais totalmente distintas em nosso país.

Tudo isso nos leva a um questionamento, se invertêssemos os papéis, haveria um clamor social por essas mulheres terem optado por sua qualificação profissional, “abandono” de seus filhos ou desleixo por estarem descansando ao invés de cumprir com as tarefas domésticas.

O tempo que elas poderiam estar buscando uma qualificação profissional e investindo em suas carreiras, estão cumprindo com os afazeres domésticos e cuidando de seus filhos, pois a própria sociedade impõe que, mulher tem que cuidar dos filhos, da casa, preparar a comida enquanto a mesma cobrança não é realizada frente ao seu companheiro homem.

A sociedade não valoriza o esforço dessas mulheres, nem quando estão buscando exclusivamente sua qualificação para se destacar no mercado de trabalho ou quando trabalham o dia todo, cuidam de seus filhos, deixam com um responsável, vão estudar e depois ao chegarem em casa, ao invés de descansar, ainda realizam tarefas domésticas, para que no dia seguinte tudo comece novamente.

Assim sendo, a grande observação analítica para o dia das mulheres está no nosso trato social cotidiano e ao nível de respeito como um todo, que deve ser direcionado as mulheres. A diferenciação salarial, sobrecarga de tarefas, a desigualdade racial e as chefias solo de família são apenas parte pontos que abarcam a violência de gênero sofrida por elas em nossa sociedade e ao vislumbrar-se que há legislações pertinentes que garantem e são aperfeiçoadas para cada vez mais protegerem as mulheres, a aderência social para o que impõe os dispositivos legais é imprescindível para que possamos ter uma sociedade mais equilibrada e justa para todos que nela vivem.

Flores são presentes interessantes e não há nenhum problema com elas, mas que nesse dia internacional da mulher, possamos refletir sobre nossos privilégios, nossos julgamentos, opressões e vaidades cotidianas que muitas vezes não permitem que nossos semelhantes vivam em paridade de direitos aos demais.

 

 

Artigo escrito pelo advogado Thiago Inácio (441.357 OAB/SP) em parceria com  a advogada Alaina Benedita (430.157 OAB/SP) em homenagem ao dia internacional da mulher.

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