URGENTE: Prefeito de Sumaré decreta estado de emergência na cidade, devido ao Coronavírus

  • por Redação
  • Tuesday, 17 de March de 2020

 

O prefeito Luiz Dalben decretou nesta tarde, dia 17, situação de emergência em Sumaré devido ao coronavírus. Com a medida, para evitar o desabastecimento de insumos que contribuem para evitar a disseminação da doença, o Município fica autorizado a dispensar licitação para aquisição ou locação de materiais, serviços e produtos que ajudam no tratamento ou prevenção do vírus.

O Decreto n° 10.766 também estabelece que a alimentação escolar mantida aos alunos deve ser servida em utensílios descartáveis, que poderão ser retirados pelo aluno ou responsável mediante cadastramento prévio na Secretaria de Educação. Além disso, as concessionárias de serviços públicos que atuam em Sumaré não deverão interromper o fornecimento de água, gás, eletricidade e demais serviços essenciais à população. 

O documento estabelece que a concessionária responsável pelo transporte coletivo municipal deve disponibilizar quantidade de veículos suficiente para evitar a aglomeração.

 

MEDIDAS DA PREFEITURA CONTRA O CORONAVÍRUS

 

Nesta semana, as escolas continuam abertas, com dias letivos regulares, realizando atividades de orientação para alunos e responsáveis que desejarem participar. As faltas de alunos serão abonadas, mediante justificativa do responsável legal; A partir do dia 23 de março, as aulas deverão ser suspensas em todas as escolas públicas e particulares da cidade.

Neste período, poderão ser ofertadas atividades pedagógicas à distância, em diversas modalidades; 


Suspensão de viagens nacionais e internacionais de membros do governo;

Colaboradores devem comunicar antecipadamente qualquer viagem em território nacional;


Criação do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus; Suspensão das atividades da Melhor Idade; 

Fechamento de equipamentos para idosos, crianças e adolescentes; 

Suspensão do atendimento e atividades do CRAS (Centro de Referência em Assistência Social);

Suspensão dos eventos culturais e esportivos, bem como atividades de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;

Suspensão de eventos do calendário do Município e de grande aglomeração de caráter público ou privado;
Criação do Boletim Informativo Diário;

Suspensão do atendimento odontológico na rede municipal de saúde, exceto casos de urgência;

Criação do canal de atendimento de WhatsApp direto à população para orientação médica, 24 horas por dia;

Fornecimento de alimentação escolar por marmitex e solicitação por vias digitais ou telefone; 


As secretarias deverão organizar seu quadro funcional, dividindo em turnos e/ou horários reduzidos;


Colaboradores que se enquadrem no grupo de risco podem solicitar o trabalho em casa mediante ao requerimento ao secretário da pasta;


Fica permitida a antecipação de férias dos colaboradores, exceto aos servidores da Saúde e Segurança;


Ficam suspensos prazos administrativos e processuais da Prefeitura de Sumaré;


Abrigos e entidades com pessoas no grupo de risco terão as visitas suspensas;


Será obrigatório o uso de máscaras ou equivalente para pessoas que apresentam sintomas do coronavírus;


Hospitais e clínicas devem transformar centros cirúrgicos em UTI’s (Unidade de Tratamento Intensivo), bem como informar à Secretaria Municipal de Saúde; 


Hospitais e clínicas particulares deverão comunicar imediatamente as vagas de UTI’s a Secretaria Municipal de Saúde e órgãos de Saúde Estadual;


Cirurgias que não sejam de caráter de urgência ou emergência ficam suspensas;


Recomendação que bares, restaurantes, shopping, academias e similares mantenham distância mínima de dois metros entre as mesas ou suspendam os serviços; 


As concessionárias de gás, eletricidade e água não deverão interromper seus serviços;


Os ônibus serão higienizados a cada término de viagem, bem como cobradores e motoristas deverão higienizar suas mãos;


O transporte público deverá contar com quantidade de ônibus suficientes nas linhas para que não haja aglomerações dos usuários nos terminais e dentro dos próprios veículos;


Suspensão de cursos, palestras e outras atividades;
Fornecedores de insumos, medicamentos e materiais deverão manter reserva mínima de 10% (dez por centro) dos produtos para a Prefeitura, para que possa atender demandas do coronavírus;


Pessoas com baixa imunidade ou integrantes de grupo de risco devem permanecer isoladas a fim de evitar a contaminação; 


Equipamentos de cultura e esporte estão suspensos por tempo indeterminado;


Fica autorizada a requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas.

 

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