Deputado Federal propõe que fotografar ou filmar acidentes e desastres seja considerado crime

  • por Redação
  • Wednesday, 26 de June de 2019
Reprodução / Redes sociais

 

A crescente omissão de socorro de vítimas de acidentes, em função do maior interesse em fotografar e filmar os ocorridos, fez com que o Deputado Federal, João Daniel (PT/SE), apresentasse recentemente um projeto de lei que aumenta a pena para o crime de omissão de socorro em função de filmagem e fotos.

Segundo a proposta do parlamentar, que altera o Código Penal Brasileiro, o art. 135, do Decreto-Lei nº 2.848 – Código Penal, de 7 de dezembro de 1940, passaria a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 135.

1º A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave.

2º A pena é aumentada em dois terços se o agente preferiu registrar por meio de fotografia ou filmagem o acidente ou desastre em vez de prestar socorro à vítima.

3º - A pena é triplicada, se resulta a morte.” 

No teor da proposta, o Deputado Federal explica que o projeto de lei surgiu em decorrência do acidente áereo que vitimou fatalmente o jornalista da TV Bandeirantes Ricardo Boechat.  Nas imagens divulgadas sobre o ocorrido é possível notar que diversas pessoas omitiram socorro às vítimas, antes da explosão da aeronave, e preferiram apenas filmar a cena com celulares. 

"Somente uma moça se dispôs a ajudar o motorista do caminhão a sair das ferragens e salvou sua vida sozinha, porque se recusou a apenas assistir e registrar em seu aparelho, como os demais, inclusive seu próprio marido", destacou o Deputado em trecho do teor. 

"A situação serviu para percebermos que a população vem se tornando refém dos momentos de fama e produto de filmagens de interesse nas redes sociais, valor esse que até mesmo tem ultrapassado valores morais como o auxílio humanitário a uma pessoa acidentada", completou o Deputado Federal. 

Por fim o parlamentear destacou que o aumento da pena de omissão de socorro para quem realiza tal ato é uma medida educativa exemplar e merece acolhida como política criminal.

leia na íntegra a PL aqui.

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