Mesmo com condenação definitiva e impugnação pela Ficha Limpa, TRE-RS libera Vanazzi; vínculos do relator levantam questionamentos

  • por Redação
  • Monday, 14 de September de 2026
Por 6 votos a 1, Tribunal rejeitou pedido do Ministério Público Eleitoral para barrar o registro do ex-prefeito de São Leopoldo; histórico judicial reúne condenações por improbidade administrativa, mas decisão da Justiça Eleitoral gaúcha o mantém na disputa. (Foto: Divulgação)

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) decidiu, por seis votos a um, liberar o registro da candidatura do ex-prefeito de São Leopoldo Ary Vanazzi (PT) a deputado federal. Com a decisão, Vanazzi está apto, neste momento, a disputar uma cadeira na Câmara dos Deputados nas eleições de 2026.

O resultado ocorreu mesmo depois de o Ministério Público Eleitoral pedir que a candidatura fosse barrada. O órgão sustentava que uma condenação definitiva de Vanazzi por improbidade administrativa poderia enquadrá-lo nas regras de inelegibilidade.

Em outras palavras, o Ministério Público entendia que havia elementos jurídicos suficientes para impedir a candidatura. A maioria do TRE-RS, porém, discordou e liberou o registro por 6 votos a 1.

A decisão eleitoral não apaga as condenações anteriores de Vanazzi nem significa que ele tenha sido absolvido desses processos. O que o TRE-RS decidiu foi que, para esta eleição, os elementos analisados não impedem o registro da candidatura.

Vanazzi possui um longo histórico de ações por improbidade administrativa. Entre os casos já analisados pela Justiça estão processos envolvendo áreas públicas do Loteamento São Geraldo II, despesas assumidas pela Prefeitura sem disponibilidade suficiente de caixa, a criação de centenas de cargos em comissão e a utilização de recursos públicos no IV Fórum da Juventude Políticas do Mercosul.

Em diferentes momentos, esses processos resultaram em condenações envolvendo ressarcimento de valores, multas e suspensão de direitos políticos. A situação de cada ação, entretanto, é diferente e precisa ser considerada individualmente.

O histórico judicial de Vanazzi já interferiu diretamente em outra eleição. Em 2016, o próprio TRE-RS chegou a barrar sua candidatura à Prefeitura de São Leopoldo. O caso foi levado às instâncias superiores e a situação acabou sendo revertida, permitindo que Vanazzi disputasse aquela eleição.

Dez anos depois, a Ficha Limpa voltou a colocar o petista no centro de uma disputa jurídica. Desta vez, apesar da tentativa do Ministério Público Eleitoral de impedir sua candidatura, Vanazzi conseguiu uma vitória expressiva no TRE-RS.

Mas outro ponto chama atenção no julgamento

Uma apuração do Portal Dia Dia News encontrou antigos vínculos políticos, profissionais e familiares envolvendo justamente o relator do processo, desembargador eleitoral Marcelo da Rosa. Mesmo diante desse histórico, ele não se declarou suspeito e permaneceu na relatoria do caso de Vanazzi.

Um dos registros mais antigos encontrados pela reportagem é de 2012. Publicações daquele período apontam Marcelo da Rosa como integrante da Coordenação Executiva da Unidade e Luta Democrática, a ULD, apresentada na época como uma tendência interna do PT no Rio Grande do Sul.

Em outro registro, Marcelo da Rosa aparece como “1º tesoureiro” da coordenação da ULD em Canoas.

Esse ponto chama atenção porque vai além de uma simples atuação profissional como advogado. Os documentos da época descrevem uma participação na organização de uma corrente interna ligada ao Partido dos Trabalhadores.

Apesar disso, a apuração não encontrou confirmação pública de que Marcelo da Rosa tenha sido formalmente filiado ao PT. Portanto, não é correto afirmar que ele tenha sido filiado ao partido sem que o histórico oficial de filiação confirme essa informação.

Há ainda registros de Marcelo da Rosa atuando como advogado em processos eleitorais relacionados a candidatos e coligações ligados ao PT.

O próprio currículo oficial do TRE-RS mostra outro capítulo dessa trajetória: Marcelo da Rosa trabalhou na Prefeitura de Canoas entre 2009 e 2012, exercendo funções de assessor jurídico, diretor jurídico e controlador-adjunto. Naquele período, Canoas era administrada por Jairo Jorge, então integrante do PT.

Mas é a relação familiar e profissional com Angelita da Rosa, irmã do relator, que acrescenta outro elemento importante ao caso.

Marcelo e Angelita da Rosa já atuaram juntos na advocacia e aparecem conjuntamente em registros de processos eleitorais. Anos depois, Angelita passou a ocupar um cargo diretamente ligado à administração de Ary Vanazzi em São Leopoldo.

Angelita da Rosa foi procuradora-geral do Município durante o governo Vanazzi. Ela assumiu a função em 2017 e permaneceu por anos como responsável por uma das principais estruturas jurídicas da Prefeitura.

Ou seja: a irmã do magistrado que viria a relatar o processo eleitoral de Vanazzi havia ocupado anteriormente o comando da Procuradoria-Geral do município administrado pelo próprio Vanazzi.

A trajetória dos irmãos ainda apresenta outro episódio que chama atenção.

Uma agenda oficial da Advocacia-Geral da União registra que, em 13 de junho de 2025, Marcelo da Rosa e Angelita da Rosa participaram de uma mesma audiência em Brasília. Angelita já exercia função no governo federal. Marcelo aparece no registro como advogado.

Não há prova de que essa reunião tenha tratado da futura composição do TRE-RS ou da candidatura de Vanazzi. Qualquer ligação nesse sentido seria especulação.

Meses depois, porém, Marcelo da Rosa integrou uma lista tríplice para uma vaga destinada à classe dos juristas no TRE-RS. Posteriormente escolhido, assumiu como membro efetivo do Tribunal em 31 de julho de 2026.

Pouco tempo depois de assumir a função, coube justamente a Marcelo da Rosa a relatoria do processo que discutia se Ary Vanazzi poderia ou não disputar a eleição para deputado federal.

A sequência dos fatos levanta uma pergunta inevitável do ponto de vista jornalístico: diante de todo esse histórico, haveria elementos suficientes para que Marcelo da Rosa se declarasse suspeito e deixasse o julgamento da candidatura de Vanazzi?

A legislação eleitoral admite questionamentos sobre a atuação de integrantes dos Tribunais Regionais Eleitorais inclusive por motivo de parcialidade partidária. Isso não significa, entretanto, que antigos vínculos políticos, profissionais ou familiares comprovem automaticamente que um magistrado seja parcial.

Mesmo diante desse histórico, Marcelo da Rosa não se declarou suspeito. Permaneceu na relatoria e participou do julgamento que terminou com resultado favorável a Vanazzi por seis votos a um.

Esse é o ponto central da controvérsia. Os vínculos levantados não comprovam parcialidade, mas colocam sob discussão se seria adequado o relator permanecer no processo diante das relações anteriores identificadas pela reportagem.

No campo eleitoral, entretanto, o resultado atualmente válido é objetivo: o Ministério Público tentou barrar a candidatura com base nas regras de inelegibilidade, mas foi derrotado no TRE-RS.

O Portal Dia Dia News mantém espaço aberto para manifestação de Ary Vanazzi, Marcelo da Rosa, Angelita da Rosa, do Partido dos Trabalhadores e do TRE-RS sobre os fatos apresentados nesta reportagem.

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