Vereador recebe ofensas durante sessão plenária e dá ordem de prisão à assessor parlamentar na Câmara Municipal de Novo Hamburgo

  • por Redação
  • Wednesday, 28 de May de 2025
Autor teria mandado o vereador durante a sessão, calar a boca, desacatando-o em serviço. O autor foi preso. (Foto: Divulgação CMNH)

 

A sessão da Câmara Municipal de Novo Hamburgo que deveria votar um projeto de permuta de terrenos no bairro Canudos terminou em confusão e prisão, nesta quarta-feira (28). O vereador Juliano Souto (PL) deu voz de prisão ao assessor parlamentar e líder comunitário Diego Corrêa, que acompanhava a reunião no plenário.

Tudo começou após o vereador criticar a baixa presença de público. Corrêa que estava na área de visitantes rebateu dizendo que a mudança de horário das sessões teria afastado a população. A discussão saiu do controle, quando o homem teria mandado que o vereador calasse a boca. Foi nesse momento que o parlamentar ordenou a prisão e acionou a Guarda Municipal, que retirou Corrêa do plenário.

A atitude de Souto foi duramente contestada por outros vereadores. Enio Brizola (PT) afirmou que o colega não tinha autoridade para efetuar prisões, e a vereadora Professora Luciana Martins (PT) pediu que o parlamentar fosse revistado, sob a alegação de que estaria armado. A sessão foi suspensa e a ocorrência registrada na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA), localizada em frente à Câmara.

Xingar, ofender ou desacatar um vereador pode ser considerado crime, dependendo da natureza e gravidade da conduta. O crime de desacato a funcionário público, previsto no artigo 331 do Código Penal, pode ser configurado se o ato de desrespeito ou ofensa ocorrer no exercício da função ou em razão dela. 

Crime de Desacato:

O artigo 331 do Código Penal define o crime de desacato como a conduta de desacatar um funcionário público no exercício da função ou em razão dela. A pena para este crime é de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. 

Vereador como Funcionário Público:

O vereador, ao exercer sua função, é considerado um funcionário público. Portanto, xingar, ofender ou desacatar um vereador pode configurar o crime de desacato, se o ato for cometido no exercício da função ou em razão dela. 

Elementos do Crime:

Para que o crime de desacato seja configurado, é necessário que a conduta:

Seja dirigida a um funcionário público (no caso, o vereador); Ocorra no exercício da função ou em razão dela; Seja caracterizada por desrespeito, humilhação ou desprestígio. 

Exemplos de Condutas:

Alguns exemplos de condutas que podem configurar o crime de desacato incluem: Xingar o vereador; Oferecer  insultos; Utilizar gestos obscenos; Realizar atos que demonstrem desrespeito ou humilhação. 

Jurisprudência:

A jurisprudência tem se manifestado no sentido de que o crime de desacato é configurado quando há um ato de humilhação, desrespeito ou desprestígio dirigido ao funcionário público no exercício da função. 

Casos Específicos:

Em alguns casos, a conduta pode ser considerada como uma infração administrativa, dependendo do contexto e da legislação local. 

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