Com dificuldades climáticas em voar, pilotos de aeronaves ainda precisam lidar com inúmeros drones em locais alagados no RS

  • por Redação
  • Saturday, 04 de May de 2024
Defesa Civil pede que não utilizem os equipamentos em áreas que concentram buscas e ou em áreas onde as equipes estão concentradas.(Foto:Divulgação)

 

Se já não bastasse as dificuldades de acesso de aeronaves para resgatar pessoas em meio a enchente que atinge o Rio Grande do Sul, a dificuldade de abastecimento de viaturas e embarcações, agora os resgatistas e pilotos de aeronaves precisam se preocupar com outro grande vilão que está atrapalhando os voos, os operadores de drones.

A Defesa Civil estadual tem recebido notificação de inúmeros drones sendo erguidos por civis para captação de imagens nas zonas de alagamento. A atitude prejudica ainda mais a segurança de voo das aeronaves que prestam socorro às pessoas em perigo e coloca a operação em risco.

Assim, a Defesa Civil ressalta que é importante que a população não levante estes equipamentos nas cidades atingidas pelas enchentes, para que as forças de segurança possam continuar com o trabalho de resgate e socorro, para levantar o aparelho, é nescessário ter curso específico e seguir uma série de regras junto a Agencia Nacional de Aviação Civil (ANAC).

A ANAC criou regras para as operações civis de aeronaves não tripuladas, também conhecidas como drones.

Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial nº 94/2017 (RBAC-E nº 94/2017)  é complementar às normas de operação de drones estabelecidas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) 

Pelo regulamento da ANAC, aeromodelos são as aeronaves não tripuladas remotamente pilotadas usadas para recreação e lazer e as aeronaves remotamente pilotadas (RPA) são as aeronaves não tripuladas utilizadas para outros fins como experimentais, comerciais ou institucionais.

Os dois tipos (aeromodelos e RPA) só podem ser operados em áreas com no mínimo 30 metros horizontais de distância das pessoas não anuentes ou não envolvidas com a operação e cada piloto remoto só poderá operar um equipamento por vez.

Para operar um aeromodelo, as normas da ANAC são bem simples! Basta respeitar a distância-limite de terceiros e observar as regras do DECEA e da ANATEL. Aeromodelos com peso máximo de decolagem (incluindo-se o peso do equipamento, de sua bateria e de eventual carga) de até 250 gramas não precisam ser cadastrados junto à ANAC. Aqueles que ultrapassem esses limites devem ser cadastrados e, se operado além da linha de visada visual ou acima de 400 pés do nível do solo, o piloto do aeromodelo deverá possuir licença e habilitação. Leia mais sobre Aeromodelismo.

O detentor de um Certificado de Aeronavegabilidade Especial de RPA – CAER, ou aquele com quem for compartilhada sua aeronave, é considerado apto pela ANAC a realizar voos recreativos e não recreativos no Brasil, com aeronave não tripulada cujo projeto está aprovado, em conformidade com os regulamentos aplicáveis da ANAC, em especial o distanciamento de 30 metros laterais de pessoas não anuentes e a necessidade de se realizar avaliação de risco operacional, dentre outras. É responsabilidade do operador tomar as providências necessárias para a operação segura da aeronave, assim como conhecer e cumprir os regulamentos do DECEA, da Anatel, e de outras autoridades competentes.

Pilotos remotos de aeronaves remotamente pilotadas classes 1 ou 2, ou que pretendam voar acima de 400 pés acima do nível do solo, precisam possuir licença e habilitação válida emitida pela ANAC.

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