Lula pede voto após votar em São Bernardo; prática é definida como crime eleitoral pela legislação

  • por Redação
  • Sunday, 04 de October de 2026
Presidente e candidato à reeleição mencionou o número 13 ao falar diretamente com jornalistas neste domingo (4); TSE informa que promover ou pedir votos no dia da eleição é crime previsto na Lei das Eleições.(Foto: Divulgação)

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, pediu voto explicitamente ao conversar com jornalistas depois de votar na manhã deste domingo (4), em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista. Durante a declaração, Lula mencionou diretamente o número de sua candidatura, apesar das restrições impostas pela legislação eleitoral para o dia da votação.

Ao falar com os profissionais de imprensa, Lula declarou: “Vocês como jornalistas não podem se manifestar. Mas quando vocês tiverem dentro da urninha, não esqueça do 13 que é o número da sorte.” A declaração foi feita depois de o candidato registrar seu voto.

A fala chama atenção pelas regras em vigor neste domingo. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores com o objetivo de influenciar a escolha no dia da votação é proibido e pode caracterizar crime de boca de urna.

A Justiça Eleitoral também afirma que a boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinada candidatura, partido, federação ou coligação.

A proibição está prevista no artigo 39, parágrafo 5º, da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. Segundo o próprio TSE, promover e pedir votos para candidato ou partido no dia da votação é crime eleitoral. A regra não se limita às proximidades das seções eleitorais.

No caso específico da declaração de Lula, porém, eventual enquadramento da conduta como crime eleitoral e a responsabilização do candidato dependem da análise das circunstâncias e da atuação das autoridades eleitorais competentes. O fato de a legislação classificar o pedido de voto no dia da eleição como crime não substitui uma decisão sobre o episódio concreto.

Lula votou na Escola Estadual João Firmino Correia de Araújo, em São Bernardo do Campo, tradicional local de votação do petista. Ele estava acompanhado de aliados e, depois de deixar a seção, conversou com jornalistas sobre a disputa presidencial e o cenário político.

Além da referência ao número 13, Lula afirmou estar confiante no resultado das urnas e disse que a votação definiria o projeto escolhido pelos brasileiros para o país. O candidato também pediu o comparecimento dos eleitores, incluindo pessoas com mais de 70 anos, para quem o voto é facultativo.

O TSE ressalta que a legislação permite ao eleitor demonstrar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política, inclusive por meio de bandeiras, broches e adesivos. O que é proibido durante a votação é a tentativa de convencer outras pessoas, a arregimentação de eleitores e a propaganda de boca de urna.

Uma eventual conclusão de que Lula praticou o crime de boca de urna no episódio depende da apuração e da decisão da Justiça Eleitoral.

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