Policial militar que bateu viatura durante acompanhamento a carro roubado ganha recurso e não terá que pagar conserto do veículo

  • por Redação
  • Thursday, 12 de June de 2025
Fatores não comprovados e controvérsias em depoimentos levaram à decisão que ainda cabe recurso (Foto: Divulgação)

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolheu o recurso de um policial militar e reformou decisão que o condenava a indenizar a Fazenda do Estado, após ter colidido a viatura que dirigia durante um acompanhamento a um criminoso após um roubo. O novo entendimento livrou o agente de pagar um total de R$ 56,5 mil.

A decisão, no final de maio, é da 2ª Câmara de Direito Público (TJSP). A colisão ocorreu na Rodovia SP-151, que liga Limeira a Iracemápolis.

Na tarde de 24 de maio de 2024, PMs foram acionados sobre uma ocorrência de roubo na cidade de Limeira. Um Jeep Renegade foi alvo de criminosos. No km 1 da rodovia, os policiais avistaram o veículo e, para persegui-lo, o condutor da viatura fez uma manobra a esquerda para acessar o sentido contrário.

Nesse momento, a viatura colidiu com uma camionete, dirigida por uma mulher. O choque provocou o tombamento da viatura e causou danos nos dois veículos.

FALTOU CAUTELA, DIZ ESTADO

O Estado sustentou que o PM motorista deveria aguardar no acostamento e avaliar a manobra, agindo com a máxima cautela para garantir a segurança. Em primeira instância, a Justiça constatou a responsabilidade do agente público e determinou indenização por danos materiais.

SITUAÇÃO EXCEPCIONAL

O agente público recorreu. Alegou que estava em atendimento a ocorrência de roubo, situação que exigia pronta resposta e dirigibilidade em situação excepcionais. Argumentou que o pneu desgastado da caminhonete contribuiu para que ela não parasse o veículo. Afirmou que a viatura estava com sinais luminosos e sonoros ligados, de modo que tinha prioridade de passagem, como consta no código de trânsito brasileiro. 

Para a desembargadora Cynthia Tomé, relatora da apelação, o direito de regresso de pessoas jurídicas de direito público é de responsabilidade subjetiva. Ou seja, é necessário provar a culpa do agente.

No caso, a viatura atendia ocorrência de roubo, com a necessidade de conversão para a pista no sentido contrário. Além disso, houve divergências nos depoimentos dos envolvidos em relação aos sinais luminosos e sonoros e isso não pode ser utilizado contra o PM. Como a viatura estava caracterizada, cabia à motorista da caminhonete desviar para o lado direito e evitar a colisão.

Sem provas da culpa do PM motorista, o TJSP julgou improcedente o pedido de ressarcimento. Ainda cabe recurso

 

*Com informações: Diário de Justiça 

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